Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
15/02/2022 por MARCELO SASDELLI MARANI,
processo nº 925748773, nas classes 45.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
925748773
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Assessoria, consultoria e informação sobre motivação e crescimento pessoal;Assessoria, consultoria e informação sobre técnicas para desenvolver a criatividade pessoal;Organização de grupos de apoio;Serviços de redes sociais on-line.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/04/2024Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850230222090 (15/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MARCELO SASDELLI MARANI<br /><b>Procurador: </b>CARLOS GERALDO FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não conhecida a petição tendo em vista que a exigência de pagamento formulada na RPI 2765, de 02/01/2024 não foi cumprida.<br />código IPAS428 · RPI 2779
02/01/2024Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850230222090 (15/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MARCELO SASDELLI MARANI<br /><b>Procurador: </b>CARLOS GERALDO FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro demarca (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382)<br />código IPAS089 · RPI 2765
14/03/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter descritivo e por expressão de caráter comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2723
08/03/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2670