Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
15/02/2022 por ALEXANDRE FERREIRA SANTA MONICA 32803332884,
processo nº 925747670, nas classes 37.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
925747670
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Assessoria, consultoria e informação em pintura de prédios;Construção e reparação de obra civil;Construção e reparação em colocação de alvenaria;Instalação e manutenção de instalações hidráulicas;Pintura ou reparo de letreiros;Serviços de alvenaria;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925747670 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/12/2024Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850230167783 (12/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ALEXANDRE FERREIRA SANTA MONICA 32803332884<br /><b>Procurador: </b>SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL<br />código IPAS235 · RPI 2815
30/05/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230167783 (12/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ALEXANDRE FERREIRA SANTA MONICA 32803332884<br /><b>Procurador: </b>SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2734
21/03/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821598449 (AK AUTOKRAFT) e Processo 921158548 (A K ENGENHARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento por infringencia do contido no inc. XIX do art. 124 da LPI. O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo.No caso ora em lide, trata-se de reprodução com semelhança grafica e fonetica com o sinal distintivo ?AK? da(s) anterioridade(s) apontada(s) como colidente(s) visando a assinalar os mesmos serviços da NCL 37 - o que pode ensejar confusão ou associação errônea pelo consumidor quanto ao fornecedor dos produtos em questão o que infringe ao disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI.Buscas: fonética e nominativa (ak).código IPAS024 · RPI 2724
08/03/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2670