Aluguel de equipamentos desportivos, exceto veículos;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Cronometragem de eventos desportivos;Organização de competições desportivas;Provimento de instalações desportivas;organização de competições esportivas eletrônicas;organização de eventos de entretenimento;organização e apresentação de eventos esportivos;realização de eventos de entretenimento;Promoção, organização, preparação e provimento de material para realização de eventos esportivos da mente e de entretenimento.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/07/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2742
27/06/2023Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Excluído da especificação a expressão ?em especial pôquer? por se referir a serviços considerados ilícitos.código IPAS029 · RPI 2738
28/03/2023Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Estabelecer ou explorar jogos de azar são atividades consideradas contravenção penal, de acordo com o Decreto-Lei 3.688, de 3 de outubro de 1941. Também, de acordo com o item 5.4.6. Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos, do Manual de Marcas, ?nos casos de especificação contendo produtos ou serviços considerados ilícitos pela legislação brasileira ou quando houver dúvida quanto à sua licitude, será formulada exigência a fim de que o requerente esclareça a sua licitude ou para que os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada?. Assim, esclareça a licitude de sua atividade ou retire da especificação ou substitua os itens relacionados a pôquer.código IPAS136 · RPI 2725
08/03/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2670