Marca Nominativa depositada no INPI em
14/02/2022 por INSTITUTO CASA ROBERTO MARINHO,
processo nº 925737232, nas classes 16.
Registro em vigor até 30/04/2034.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925737232 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/04/2024Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2782
09/04/2024Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850230368952 (04/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO CASA ROBERTO MARINHO<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br />código IPAS237 · RPI 2779
05/09/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230368952 (04/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO CASA ROBERTO MARINHO<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2748
13/06/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816899738 (M FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO), Processo 816899720 (M FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO), Processo 920851967 (FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO) e Processo 007011687 (FUNDACAO ROBERTO MARINHO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2736
14/03/2023Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; É requerida a autorização do próprio, herdeiros ou sucessores nos autos do processo.código IPAS136 · RPI 2723
08/03/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2670