HANS ORIGINAL DEUTSCHES REZEPT HANS 1990 RECEITA ALEMÃ
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
14/02/2022 por SEARA ALIMENTOS LTDA.,
processo nº 925731161, nas classes 31.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
925731161
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Alimentos para animais; Animais vivos; Ovos para chocar [fertilizados]; Ração para animal; Produtos agrícolas [incluidos nesta classe], hortícolas, grãos e sementes, frutas, legumes e verduras.;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925731161 —
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/12/2024Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850230195116 (28/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SEARA ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br />código IPAS235 · RPI 2815
30/05/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230195116 (28/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SEARA ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2734
14/03/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919706274 (Hans Alimentos Orgânicos). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento por infringencia ao inc. XIX do art. 124 da LPI. O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1, 5.11.2 e 5.11.3, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si, permutabilidade e seus elementos principais x os secundarios, bem como os canais de distribuição e o publico alvo.No caso ora em epigrafe, a requerente pleiteia o sinal ?HANS? que constitui reprodução integral do sinal distintivo ?HANS? constante da(s) anterioridade(s) apontada(s) como colidente(s), a saber: reg.(s). 919706274 visando a assinalar produtos do mesmo segmento mercadologico da NCL (31) ? o que pode acarretar confusão entre os usuarios destes mesmos produtos, o que infringe o contido no inc. XIX do art. 124 da LPI.código IPAS024 · RPI 2723
03/03/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcascódigo IPAS009 · RPI 2669