Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/05/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2733
09/05/2023Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2731
20/12/2022Republicação de pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Por alteração da natureza do sinal, passando de marca coletiva para marca de serviço, conforme indicado na petição de cumprimento de exigência n.º 850220445038, de 05/10/2022.código IPAS421 · RPI 2711
20/09/2022Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial ou, sendo marca coletiva, tenha em mente que, segundo o inciso III do artigo 123 da LPI, a marca coletiva visa a assinalar produtos ou serviços provindos de MEMBROS de uma determinada entidade e não provindos apenas da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Caso os serviços especificados sejam originários apenas da própria requerente, a marca deverá ser de serviço. Indique a necessidade de alteração para marca de serviço, se realmente for o caso. Se prosseguir como marca coletiva, comprove que os serviços especificados são prestados pelos membros da entidade coletiva requerente do registro. Alternativamente, solicite a exclusão dos serviços que são prestados unicamente pela entidade requerente, indicando-os expressamente.código IPAS136 · RPI 2698
08/03/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2670