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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 11/02/2022 por FABIO BAHJET FARES, processo nº 925720488, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925720488
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/02/2022
Data da concessão—
Vigência até—
TitularFABIO BAHJET FARES
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de colchões; Comércio (através de qualquer meio) de colchonetes, Comércio de poltronas, Comércio de almofadas; Comércio de encosto de espuma; Comércio de sofá, Comércio de rolos de cama [travesseiros]; Comércio de travesseiros, Comércio de móveis, Comércio de móveis planejados, Comércio de cadeira de descanso, Comércio Acabamentos de plástico para móveis, Comércio Acolchoado de piso para prática de esporte, Comércio Acolchoado usado como protetor para berço [almofada], Comércio Almofada encosto de cabeça para bebês, Comércio Almofada não elétrica sem fim terapêutico, Comércio Almofadas, Comércio Almofadas antigiro para bebês, Comércio Almofadas de ar, exceto para uso medicinal, Comércio Almofadas plásticas de ar para proteção de mercadorias em embalagens, Comércio Apoio de cabeça [móveis], Comércio Apoio para braço [móvel], Comércio Apoio tipo banqueta para a cabeça, não metálico, Comércio Artigos para cama, exceto roupa de cama, Comércio Assentos [cadeiras], Comércio Assentos de metal, Comércio Balcão [móvel], Comércio Bancos [móveis], Comércio Banqueta [móvel], Comércio Banquinho, exceto de metal [móvel], Comércio Banquinhos para os pés, não metálicos, Comércio Berços, Comércio Berços para bebês, Comércio Biombos, Comércio Cadeira de balanço, Comércio Cadeira para bebê, Comércio Cadeiras [assentos], Comércio Cadeiras altas para bebês, Comércio Cadeiras ergonômicas para aplicação, por terceiros, de massagem, Comércio Cadeiras para banho, Comércio Cama-mesa [mobiliário], Comércio Camas, Comércio Camas infláveis, exceto para uso medicinal, Comércio Camiseiro [mobiliário], Comércio Canapés [móveis], Comércio Cantoneira [mobiliário], Comércio Colchão não elétrico, Comércio Colchões, Comércio Colchões de ar, exceto para uso medicinal, Comércio Colchões de palha, Comércio Colchões para acampamento, Comércio Colchonetes, Comércio Coluna [mobiliário], Comércio Cômodas com gavetas, Comércio Criado mudo, Comércio Cristaleira, Comércio Divãs, Comércio Divisórias [móveis], Comércio Escrivaninhas [secretária], Comércio Espreguiçadeiras, Comércio Estante modular, Comércio Estantes [móveis], Comércio Guarda-comidas, Comércio Guarda-roupas, Comércio Jardineiras [móveis], Comércio Mesas, Comércio Móbiles [decoração], Comércio Molduras [encaixilhamentos], Comércio Móveis de metal, Comércio Móvel modulado, Comércio Penteadeiras, Comércio Poltronas, Comércio Prateleiras para armazenagem, Comércio Racks, Comércio Sofá-cama, Comércio Sofás, Comércio Travesseiros, Comércio Travesseiros posicionadores de cabeça para bebês, Comércio almofadas com enchimento de flores de macela, Comércio almofadas com enchimento de flores de marcela, Comércio armários [mobiliário], Comércio colchonetes reutilizáveis para troca de fraldas, Comércio guarda-louças [mobiliário], Comércio travesseiros com enchimento de flores de macela.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925720488 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916178820 (SONOZEN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2724
  2. 08/03/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2670

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 925720488 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.