Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Nominativa depositada no INPI em
11/02/2022 por PHILIPPE ABUCHAIM DE ÁVILA,
processo nº 925714364, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
925714364
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Administração comercial;Aluguel de equipamento de escritório em espaços de co-working;Aluguel de escritório virtual [aluguel de equipamentos e material de escritório e fornecimento de serviços de escritório];Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de estandes de vendas;Aluguel de material publicitário;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Gestão administrativa terceirizada para empresas;Serviços de lembrete de compromissos [funções de escritório];Serviços de marcação de compromissos [funções de escritório];Serviços de secretária eletrônica [caixa postal de voz];Transcrição de comunicações [funções de escritório];serviços de processamento de dados [funções de escritório];serviços de recepção de visitantes [funções de escritório].;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925714364 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/05/2024Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920143903 (APPMYJOB) e Processo 920074855 (J myJOB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2783
26/12/2023Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os serviços reivindicados (PARA A PARTE OPOSTA).código IPAS136 · RPI 2764
25/10/2022Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850220398719 (08/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>PHILIPPE ABUCHAIM DE ÁVILA<br /><b>Procurador: </b>Philippe Abuchaim de Ávilla<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou praticado após o protocolo, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2703
19/07/2022Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850220188389 de 06/05/2022código IPAS423 · RPI 2689
08/03/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2670