Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Nominativa depositada no INPI em
09/02/2022 por MARCONI DA SILVA CUNHA 05078119418,
processo nº 925687642, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
925687642
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Administração comercial;Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Gestão de franquia;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/03/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "CEM PORCENTO ARTESANAL" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Nota referente ao indeferimento por infringencia ao disposto no inc. VI do art. 124 da LPI.A marca ora em tela é constituida de expressão qualificativa dos produtos a serem comercializados ( CEM PORCENTO) e descritiva dos mesmos itens (ARTESANAL).O pedido ora em tela se compõe da expressão que faz relação direta com os produtos especificados quanto à natureza e tipo dos produtos a serem comercializados bem como não possui outro elemento nominativo e/ou figurativo que justifique ser suficientemente distintiva.Isto posto, somos pelo indeferimento por infringencia ao disposto no inc. VI do art. 124 da LPI.código IPAS024 · RPI 2722
03/03/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2669