Marca Mista depositada no INPI em
08/02/2022 por Bio Brands Franchising Gestão de Marcas Ltda.,
processo nº 925678813, nas classes 03.
Registro em vigor até 23/12/2035.
Preparações dermocosméticas não medicinais exclusivamente para rosto, corpo e maquiagem, nenhum dos referidos produtos é pretendido ou anunciado para uso em ou relacionado a produtos, tratamento ou serviços para os cabelos ou couro cabeludo, inclusive para crescimento de cabelo.;
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13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/05/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260161320 (07/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BIO BRANDS FRANCHISING GESTÃO DE MARCAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br />código IPAS270 · RPI 2890
23/12/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2868
18/11/2025Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850230332705 (17/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BIO BRANDS FRANCHISING GESTÃO DE MARCAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br />código IPAS237 · RPI 2863
09/09/2025Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301230008449 (13/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de procedimento comum proposta BIO BRANDS FRANCHISING GESTÃO DE MARCAS LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5074035-65.2023.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.007899/2023-67], objetivando a declaração de nulidade dos atos de indeferimento dos pedidos de registro nº 923696920 e nº 925678813. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou procedente o pedido autoral. Determinado o deferimento dos pedidos de registro nº 923696920 e nº 925678813.<br />código IPAS639 · RPI 2853
09/09/2025Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2853
25/02/2025Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850230332705 (17/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BIO BRANDS FRANCHISING GESTÃO DE MARCAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301230008449 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 925678813 (bioage skincare)código IPAS499 · RPI 2825
29/08/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230332705 (17/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BIO BRANDS FRANCHISING GESTÃO DE MARCAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2747
22/08/2023Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850230219603 (12/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>BIO BRANDS FRANCHISING GESTÃO DE MARCAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Perda do objeto, tendo em vista o fim do sobrestamento do exame de mérito.<br />código IPAS699 · RPI 2746
25/07/2023Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301230008449 (13/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação anulatória de ato administrativo com pedido de tutela de urgência proposta por BIO BRANDS FRANCHISING GESTÃO DE MARCAS LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, em trâmite perante o juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5074035-65.2023.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.007899/2023-67], que tem por objeto a declaração de nulidade dos atos indeferitórios dos pedidos de registro nº 923696920 e 925678813. Deferido o pedido liminar para "determinar a suspensão do ato administrativo de indeferimento dos pedidos de registro n.ºs 923.696.920 e 925.678.813 para a marca BIOAGE SKINCARE, até decisão final na presente demanda."<br />código IPAS462 · RPI 2742
16/05/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922310459 (BIOLAGE) e Processo 820326038 (BIOLAGE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2732
14/03/2023Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores: </b>Processo 923696920 (bioage skincare)código IPAS142 · RPI 2723
12/07/2022Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional<b>Protocolo:</b> 850220247791 (09/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>BIO BRANDS FRANCHISING GESTÃO DE MARCAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Data de envio à Secretaria Internacional (OMPI): 14/06/2022.<br />código IPAS797 · RPI 2688
03/03/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2669