Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Nominativa depositada no INPI em
07/02/2022 por BIODOMANI INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP,
processo nº 925662291, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
925662291
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Adstringentes para uso cosmético;Água de cheiro;Água de colônia [eau de Cologne];Água de lavanda;Água de toalete [eaux de toilette];Água micelar;Antitranspirantes [produtos de toalete];Aromáticos [óleos essenciais];Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Cera para depilação;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Desodorantes [perfumaria];Esmalte para unhas;Estojos de cosméticos [kits de cosméticos];Extratos de flores [perfumaria];Lápis para uso cosmético;Leites de limpeza para toalete;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Mistura de fragrâncias;Óleos essenciais;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Pomadas para uso cosmético;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para emagrecimento;Preparações para barbear;Preparações para bronzear [cosméticos];Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos de perfumaria;Produtos descolorantes para uso cosmético;Produtos para maquiagem;Sabões*;Sabonete antitranspirante;Sabonete desodorante;Sabonete para barbear;Sabonetes;Talco para toalete;Tinturas cosméticas;Xampus*;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/03/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829804846 (MELLANDERM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2722
03/03/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2669
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