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BRECHÓ BEM BONITA BY VAN ROLIM

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/02/2022 por BRECHO BEM BONITA LTDA ME, processo nº 925632724, nas classes 35. Registro em vigor até 03/10/2033.

Número do processo925632724
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/02/2022
Data da concessão03/10/2023
Vigência até03/10/2033
TitularBRECHO BEM BONITA LTDA ME
CNPJ do titular26.930.114/0001-24
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços de intermediação comercial;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925632724 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2752
  2. 18/07/2023 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2741
  3. 04/07/2023 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Anulada a EXIGÊNCIA publicada na RPI 2736, de 13/06/2023, tendo em vista erro formal. código IPAS402 · RPI 2739
  4. 13/06/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>O sinal em exame parece representar, smj, o nome de uma pessoa natural, "VAN ROLIM", estruturado em nome e sobrenome, devendo a mesma autorizar seu uso como elemento de marca, mediante documento estar assinado e contendo seus dados pessoais (nome, CPF, endereço etc), ou, se trata-se de pessoa falecida, por seus herdeiros ou sucessores. ALTERNATIVAMENTE, se o nome for inventado, o requerente deve declarar tal fato sob as penas da lei. código IPAS136 · RPI 2736
  5. 14/03/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente a autorização de uso do nome próprio "VAN ROLIM", subscrita pelo mesmo, em atendimento ao inciso XV do art. 124 da LPI. Alternativamente, apresente documentos ou declaração que comprovem que o nome em questão não identifica uma pessoa específica, tendo sido objeto de criação da requerente. Importante dizer que a pessoa jurídica que requereu a marca, não se confunde com a pessoa física cujo nome é utilizado no sinal, ainda que seja sócio da mesma, de forma que será necessária a autorização, subscrita pela pessoa física, em favor da jurídica. código IPAS136 · RPI 2723
  6. 22/02/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2668

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