Marca Mista depositada no INPI em
03/02/2022 por GEPRIV PRIVACY BY DESIGN,
processo nº 925624330, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Certificação em proteção de dados certificação em privacidade e proteção de dados pessoaiscertificação de proteção de dados pessoais em processos administrativoscertificação de proteção de dados pessoais em desenvolvimento de aplicativoscertificação de proteção de dados pessoais em desenvolvimento de softwarecertificação de proteção de dados pessoais em desenvolvimento webcertificação de proteção de dados pessoais em operações financeirascertificação de proteção de dados pessoais em operações comerciaiscertificação de proteção de dados pessoais para aplicativos, jogos eletrônicos, software, website, programa de computadores e sistemas informatizados certificação de proteção de dados pessoais em prestadores de serviço de saúdecertificação de proteção de dados pessoais em prestadores de serviço de segurança;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/01/2023Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2717
31/01/2023Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850220567959 (20/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Apresentação de documentos: documentos obrigatórios relativos a marca de certificação (381.7)<br /><b>Requerente: </b>GEPRIV PRIVACY BY DESIGN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2717
18/10/2022Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Conforme o art. 148 da Lei de Propriedade Industrial e o art. 79 da PORTARIA/INPI/PR Nº 08, DE 17 DE JANEIRO DE 2022, o pedido de registro de marca de certificação conterá documentação técnica com as características a serem certificadas, assim como as respectivas medidas de controle. Dessa forma, deve ser apresentada documentação técnica contendo as características a serem certificadas e as respectivas medidas de controle descritas de forma clara e acessível. Ademais, conforme o art. 128, § 3º, da LPI, o registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado. Isso significa que a empresa requerente da marca de certificação não pode prestar os serviços que serão certificados (requisito da imparcialidade do requerente), sob pena de indeferimento do pedido de registro por infringência ao § 3º do art. 128 da LPI. Assim, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto. Se a empresa requerente prestar os serviços certificados, a natureza da marca a ser registrada pode ser alterada de "marca de certificação" para "marca de serviço" para assinalar os serviços descritos na especificação (nesse caso, a marca é usada pelo requerente para assinalar seus próprios serviços, e não para atestar a conformidade de serviços de terceiros). Indique a necessidade de alterar a natureza da marca para "marca de serviço", se for o caso.código IPAS136 · RPI 2702
15/02/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2667