WS CORPORATE SEGUROS, CONSÓRCIO, SAÚDE E PREVIDÊNCIA
Registro de marca em vigor
Marca Mista depositada no INPI em
02/02/2022 por W S CORPORATE SEGURO, SAUDE, CONSORCIO E PREVIDENCIA LTDA,
processo nº 925622710, nas classes 36.
Registro em vigor até 03/12/2034.
Administração de seguro;Administração de seguro-saúde;Assessoria, consultoria e informação em seguros;Assessoria, consultoria e informação especializada em matéria de previdência privada;Assessoria, consultoria e informação sobre planos de saúde;Assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde;Comercialização de seguro saúde;Consórcio de bens [serviços financeiros];Consultoria em seguros;Corretagem de seguros;Provimento de informações sobre seguros;Seguro contra acidente;Seguro contra acidentes;Seguros;Seguros contra incêndio;Seguros de saúde;Seguros de vida;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925622710 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/12/2024Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2813
22/10/2024Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850230117673 (16/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>W S CORPORATE SEGURO, SAUDE, CONSORCIO E PREVIDENCIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>DANILO SCHNEIDER DUARTE<br />código IPAS237 · RPI 2807
09/05/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230117673 (16/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>W S CORPORATE SEGURO, SAUDE, CONSORCIO E PREVIDENCIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>DANILO SCHNEIDER DUARTE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2731
28/02/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902594699 (W.S.SEGUROS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2721
22/02/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2668