Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
31/01/2022 por MARCUS VINICIUS FERREIRA MARTINS,
processo nº 925592480, nas classes 16.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
925592480
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Embalagens de papel ou papelão para garrafas;Embalagens de papel ou plástico;Embalagens feitas de celulose regenerada;Materiais para embalagem [enchimento, amortecimento] em papel ou papelão;Material de embalagem, feito de amido;Sacos [invólucros, sacolas] para embalar, de papel ou plástico;sacolas de compras em papel ou plástico;sacolas de papel ou plástico;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925592480 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/11/2024Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850230195892 (28/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCUS VINICIUS FERREIRA MARTINS<br /><b>Procurador: </b>Maria de Lourdes Ferreira<br />código IPAS235 · RPI 2812
30/05/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230195892 (28/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCUS VINICIUS FERREIRA MARTINS<br /><b>Procurador: </b>Maria de Lourdes Ferreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2734
28/02/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829368680 (BOBINAS SUPREMA), Processo 821633368 (SUPREMA EMBALAGENS), Processo 924523298 (SUPREMA EMBALAGENS), Processo 820439010 (SUPREMA EMBALAGENS) e Processo 907581951 (SUPREMA RÓTULOS E ETIQUETAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2721
15/02/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2667