Botas *;Botas de cano curto;Botas de cano médio;Calçados *;Cintos [vestuário];Cintos porta-moedas [vestuário];Sandálias;Sandálias de banho;Sapatos *;Sapatos de praia;Sapatos para esportes *;Sapatos para ginástica;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/08/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2747
13/06/2023Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2736
07/03/2023Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente autorização do detentor para registro de nome civil conforme disposto no inciso XV do art. 124 da LPI. A autorização é desnecessária quando a marca é protocolada pelo próprio titular, como pessoa física ou empresa individual.código IPAS136 · RPI 2722
15/02/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2667