Administração comercial;Administração de empresa;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio de produtos de beleza; Comércio de shampoo; Comércio de condicionador; Comércio de creme para cabelo; Comércio de cremes; Comércio de sabonetes; Comércio de máscara capilar; Comércio de óleo hidratante capilar.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/03/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2724
23/02/2023Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2720
15/02/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2667
Classificação figurativa (Viena)
19.3.1 Pequenos recipientes cilíndricos ou elípticos (por exemplo tubos para comprimidos ou para batons, potes para creme cosmético, latas de conserva, jarr
2.3.16 Mulheres de perfil, silhuetas de mulher
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
2.9.12 Cabelos, mechas de cabelo, perucas, barbas, bigodes