Serviços de café; cafeterias; serviços de cafeteria.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/06/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2841
15/04/2025Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850230176248 (17/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BACHA COFFEE PTE. LTD.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS237 · RPI 2832
23/05/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230176248 (17/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BACHA COFFEE PTE. LTD.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2733
23/05/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230176215 (17/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1)<br /><b>Requerente: </b>BACHA COFFEE PTE. LTD.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Serviços de fornecimento de alimentos e bebidas; fornecimento de alimentos e bebidas em restaurantes e bares; serviços de restaurante; serviços de lanchonete; serviços de informações sobre restaurantes; fornecimento de informações, inclusive on-line, sobre serviços de fornecimento de alimentos e bebidas e alojamento temporário. Especificação mantida: Serviços de café; cafeterias; serviços de cafeteria.<br />código IPAS270 · RPI 2733
23/02/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913309737 (AL BASHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2720
22/02/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2668