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ARCA DE NOÉ SORVETERIA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 28/01/2022 por GIOVANNA SCUDELER LIMA RAMOS 02061472109, processo nº 925574422, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925574422
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/01/2022
Data da concessão—
Vigência até—
TitularGIOVANNA SCUDELER LIMA RAMOS 02061472109
CNPJ do titular39.661.250/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviços de cafeteria;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de autosserviço;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925574422 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/11/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230171489 (14/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GIOVANNA SCUDELER LIMA RAMOS 02061472109<br /><b>Procurador: </b>Clissie Bazan Corral Silva<br /> código IPAS235 · RPI 2809
  2. 09/05/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230171489 (14/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GIOVANNA SCUDELER LIMA RAMOS 02061472109<br /><b>Procurador: </b>Clissie Bazan Corral Silva<br /> código IPAS360 · RPI 2731
  3. 14/02/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901875058 (ARCA DE NOE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota para o indeferimento por infringencia ao contido no inc. XIX do art. 124 da LPI: O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1; 5.11.2 e 5.11.3 estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo.No caso ora em lide, a requerente pleiteia o sinal distintivo ?ARCA DE NOE? visando a assinalar serviços de alimentação na NCL 43. Das buscas efetuadas, aponta-se a anterioridade de registro 901875058 (ARCA DE NOE) cuja a titular fulcra suas atividades no mesmo segmento mercadologico da requerente (serviços de alimentação). Este conjunto de semelhanças inviabiliza seu pleito por se tratar de similaridade grafica, fonetica e ideologica com o sinal da anterioridade colidente.Pelo exposto, somos pelo indeferimento do pedido ora em analise por infringencia ao disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI.Busca fonetica e nominativa (arca/noe). código IPAS024 · RPI 2719
  4. 22/02/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2668

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Classificação figurativa (Viena)