Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
28/01/2022 por VULCABRAS - CE, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.,
processo nº 925571725, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
925571725
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Calçados; calçados para uso profissional; calçados esportivos; calçados para snowboarding; sapatos; sapatos para esportes; botas; botinas; botas de cano curto; botas de cano médio; botas de esqui; botas para esportes; valenki [botas de feltro]; canos de botas; chinelos; sandálias; Chinelos [pantufas].;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/04/2024Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850230258901 (05/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>VULCABRAS - CE, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br />código IPAS235 · RPI 2779
25/07/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230258901 (05/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>VULCABRAS - CE, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2742
04/04/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913694894 (Estrella Campeira), Processo 913693421 (CAMPER), Processo 827694989 (CAMPER) e Processo 912982381 (GURIA CAMPEIRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O sinal em exame imita as anterioridades apontadas, visando assinalar produtos de mesmo segmento mercadológico. Há risco de confusão ou associação indevida na hipótese de convivência dos sinais. Desse modo, indefere-se o pedido com base no inciso XIX, Art. 124 da Lei Nº 9.279/1996.código IPAS024 · RPI 2726
15/02/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2667
Mesma marca em outras classes
Campeira25 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento