Marca Nominativa depositada no INPI em
28/01/2022 por EDILEUZA MARIA PRADO GODOI ME,
processo nº 925567485, nas classes 25.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Agasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamente;Armações de chapéus;Artigos de malha [vestuário];Baby-doll;Bandagem elástica [vestuário];Bandanas;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Bonés;Botas *;Calçado esportivo;Calçados *;Calças compridas;Calcinhas;Camisas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Canga;Capuzes [vestuário];Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Chapéus [chapelaria];Chapéus de papel [vestuário];Chinelos [pantufas];Chinelos de banho;Cintas [roupa íntima];Cintas liga;Cintos [vestuário];Colarinhos [vestuário];Coletes;Coletes [roupa íntima];Combinação [roupa íntima];Combinações [vestuário];Corpetes;Corpetes de lingerie;Coturno;Culote [calça para montaria];Echarpes;Espartilhos;Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Fantasias [roupas];Farda;Fraque;Gorros;Jardineiras [vestuário];Jérseis [vestuário];Leggings [calças];Lenço de lapela;Lenços de pescoço;Ligas;Lingerie;Luvas [vestuário];Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Meias;Meias-calças;Mitras [chapéus];Paletós;Parcas;Pijamas;Quimono [vestuário];Quimonos;Robes;Roupa íntima;Roupa para esportes [jersey];Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Roupas impermeáveis;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Roupões de banho;Saias;Saias-calças;Sandálias;Sandálias de banho;Sapatos *;Sapatos de praia;Sapatos para esportes *;Sobretudos [vestuário];Suspensórios de meias;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Sutiãs;Sutiãs adesivos;Ternos;Tira (faixa) para a cabeça;Trajes;Trajes de banho;Turbantes;Vestidos;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário de látex;Vestuário de papel;Vestuário para ciclistas;Véus [vestuário];Viseiras [chapelaria];Xales;chapéus de piaçava;suspensórios [vestuário];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/04/2022Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial.código IPAS047 · RPI 2674
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