Marca Mista depositada no INPI em
25/01/2022 por ASA ARTIGOS MILITARES COMERCIO EIRELI,
processo nº 925534633, nas classes 35.
Registro em vigor até 25/11/2035.
Comércio (através de qualquer meio) de artigos militares; Comércio (através de qualquer meio) de fardas.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/11/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2864
15/07/2025Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850230319052 (10/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ASA ARTIGOS MILITARES COMERCIO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br />código IPAS237 · RPI 2845
18/03/2025Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850230319052 (10/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ASA ARTIGOS MILITARES COMERCIO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Manifeste a Recorrente se deseja prosseguir com o pedido de registro de marca ante a exclusão dos itens "Administração comercial; Administração de empresa; Gestão de franquia" das especificações reivindicadas.<br />código IPAS267 · RPI 2828
22/08/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230319052 (10/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ASA ARTIGOS MILITARES COMERCIO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2746
09/05/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910442061 (ASA ASSOCIAÇÃO SANTO AGOSTINHO), Processo 910442037 (BRECHÓ ASA ASSOCIAÇÃO SANTO AGOSTINHO), Processo 912405899 (ASA), Processo 912405600 (ASA), Processo 912406135 (ASA) e Processo 911911561 (ASA ARMARINHO SANTO ANTONIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Itens genéricos excluídos da especificação: ?Comércio (através de qualquer meio) de artigos militares?.código IPAS024 · RPI 2731
07/02/2023Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente autorização do TITULAR para registro do nome civil ADRIANO SOUZA DE ALMEIDA como marca para empresa, em conformidade com o artigo 124 inciso XV, da Lei da Propriedade Industrial.código IPAS136 · RPI 2718
08/02/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2666