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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 24/01/2022 por SILVA COMERCIO DE ARTIGOS DE FESTAS EIRELI, processo nº 925525740, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925525740
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/01/2022
Data da concessão—
Vigência até—
TitularSILVA COMERCIO DE ARTIGOS DE FESTAS EIRELI
CNPJ do titular29.366.554/0001-99
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE ARTIGOS DE FESTA;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925525740 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920516963 (Tudo Festa). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2752
  2. 16/05/2023 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Por alteração da classe da Classificação de Nice e da especificação dos serviços, conforme indicado na petição de cumprimento de exigência número 850230121029, de 17/03/2023. código IPAS421 · RPI 2732
  3. 07/02/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Diga se deseja enquadrar o pedido de registro na classe 35 da Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice para assinalar "Comércio de artigos de festa", ou se deseja manter o pedido de registro na classe 16. Nesse último caso, devem ser especificados os produto que serão assinalados, pois a expressão "artigos de festa" é genérica e imprecisa para fins de classificação de produtos. Então, se optar por seguir na classe 16, indique claramente os produtos oferecidos pela requerente, sendo que todos devem estar enquadrados na classe 16. Não apresente novos produtos que não esteja incluídos no escopo inicial da especificação originalmente reivindicada. Tenha como base os exemplos das listagens da Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice disponíveis no portal do INPI na internet. código IPAS136 · RPI 2718
  4. 08/02/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2666

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 925525740 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.