Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
24/01/2022 por WAGNER ROBERTO TOSCANO DA SILVA,
processo nº 925523160, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
925523160
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
COMÉRCIO ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO DE FERTILIZANTES EM GERAL.;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925523160 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/10/2024Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850230120568 (17/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>WAGNER ROBERTO TOSCANO DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>JULIANA CAMPOS ALVES<br />código IPAS235 · RPI 2806
09/05/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230120568 (17/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>WAGNER ROBERTO TOSCANO DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>JULIANA CAMPOS ALVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2731
07/02/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por ?TURFA FORTE? sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Nota para o indeferimento por infringencia ao disposto no inc. VI do art. 124 da LPI: A expressão ?TURFA FORTE? ora em exame, é de cunho descritivo e necessario da natureza, tipo e caracteristica do objeto dos produtos a serem comercializados: fertilizantes/adubos. Ademais, não se reveste de suficiente distinvidade; o que é vedado pelo disposto no inc. VI do art. 124 da LPI.*A turfa é um material de origem vegetal, parcialmente decomposto, encontrado em camadas, geralmente em regiões pantanosas e também sob montanhas e utilizado como fertilizante ? vide Wikipedia.código IPAS024 · RPI 2718
08/02/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2666
Mesma marca em outras classes
TURFA FORTE35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
TURFA FORTE01 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
TURFA FORTE05 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento