Marca Mista depositada no INPI em
24/01/2022 por MILLE GRANI PRODUTOS NATURAIS LTDA,
processo nº 925523003, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Pasta de amêndoas; Temperos; Bolachas; Biscoitos; Canela [especiaria]; Caril [curry (ingl.)] [especiaria]; Chá*; Cravos-da-índia [especiaria]; Condimentos; Açafrão-da-terra*; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Farinhas*; Farinha de soja; Farinha de trigo; Gengibre moído; Noz-moscada [condimento]; Pimenta; Farinha de batata*; Açafrão [temperos]; Aveia moída; Flocos de aveia; Farinha de aveia; Flocos de cereais secos; Geleias de frutas [confeitos]; Barras de cereais hiperproteicas; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá; Frutos oleaginosos cobertos com chocolate; Sementes processadas para uso como tempero; Sementes de gergelim [temperos]; Chás de ervas*; Substitutos de chá; Sementes de abóbora processadas [temperos]; Favos de mel comestíveis.;
Uvas secas passas; Frutas cobertas com açúcar; Tâmaras; Oleo de coco para uso alimentar; Frutos oleaginosos caramelizados; Frutos oleaginosos aromatizados; Pastas à base de frutos oleaginosos.;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/12/2023Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2764
03/10/2023Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação restrita a itens incluídos unicamente na classe reivindicada no pedido de registro, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços.código IPAS136 · RPI 2752
09/05/2023Republicação de pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Por retificação de especificação de produtos com conteúdo genérico, em observação ao item 9.2 do Manual de Marcas. Foram excluídos os produtos indicados que não pertencem à classe de depósito do pedido. Pedido republicado devido à alteração de itens na especificação.código IPAS421 · RPI 2731
07/02/2023Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>A expressão "produtos naturais" é genérica, uma vez que não permite discriminar os itens aos quais se refere (se "doces", "preparações a base de cereais", "bolos", "farinhas" dentre outros). Reapresente especificação enumerando os produtos relacionados. Observe os exemplos contidos nas listas oficiais e auxiliares de classificação, disponíveis em https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.código IPAS136 · RPI 2718
08/02/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2666
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