Marca Mista depositada no INPI em
24/01/2022 por ISABELA SCHWINGEL GUARDA,
processo nº 925522104, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/10/2024Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2808
09/07/2024Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800240183067 (27/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Requerente: </b>TIAGO GUARDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2792
15/02/2024Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2771
27/06/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230088790 (28/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>TIAGO GUARDA<br /><b>Procurador: </b>TIAGO GUARDA<br /><b>Cedente: </b>TIAGO GUARDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ISABELA SCHWINGEL GUARDA<br/>código IPAS270 · RPI 2738
28/03/2023Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850230088790 (28/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>TIAGO GUARDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>APRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO ASSINADO E IDENTIFICADO PELAS PARTES CEDENTE E CESSIONÁRIA, BEM COMO SEUS REPRESENTANTES (NOME, CNPJ/CPF, CARGO).<br />código IPAS267 · RPI 2725
14/02/2023Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2719
08/02/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.código IPAS009 · RPI 2666