Marca Mista depositada no INPI em
21/01/2022 por NG COMÉRCIO DE VIDROS LTDA.,
processo nº 925504904, nas classes 37.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/07/2025Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850230132265 (23/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>NG COMÉRCIO DE VIDROS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ANDREOLA, TOMÁS E OSS ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se DEFINITIVAMENTE ARQUIVADO.<br />código IPAS699 · RPI 2843
01/04/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250122850 (12/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>NG COMÉRCIO DE VIDROS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MÜLLER E DE BASTIANI ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.<br />código IPAS270 · RPI 2830
14/01/2025Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850230132265 (23/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>NG COMÉRCIO DE VIDROS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ANDREOLA, TOMÁS E OSS ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.<br />código IPAS267 · RPI 2819
01/10/2024Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850230132265 (23/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>NG COMÉRCIO DE VIDROS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ANDREOLA, TOMÁS E OSS ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?Conforto o ano todo ?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2804
26/09/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230409134 (25/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>NG COMÉRCIO DE VIDROS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>VERÔNICA DE BASTIANI TODERO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ANDREOLA, TOMÁS E OSS ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante VERÔNICA DE BASTIANI TODERO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2751
09/05/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230132265 (23/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>NG COMÉRCIO DE VIDROS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ANDREOLA, TOMÁS E OSS ADVOGADOS ASSOCIADOS<br />código IPAS360 · RPI 2731
14/02/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2719
08/02/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2666