Marca Mista depositada no INPI em
20/01/2022 por LAECIO VIEIRA LOPES,
processo nº 925497231, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Aguardente de cana;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Bebidas destiladas;Brandy [bebida];Caipifruta;Caipirinha;Essências alcoólicas;Extratos de fruta alcoólicos;Licores;Mosto de pêra [vinho de pêra];Sidra;Sidra [bebida alcoólica];Uísque;aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar];caipifruta [bebida alcoólica à base de frutas e aguardente de cana];caipirinha [bebida alcoólica à base de aguardente de cana];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/05/2023Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2731
07/02/2023Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>1) Declare se deseja prosseguir com o presente pedido com a retirada da reprodução da indicação geográfica "Cachaça", tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 124 da LPI. Em caso positivo, reapresente nova imagem da marca com a exclusão apenas do referido termo e sem acréscimo ou alterações gráficas, ou com a alteração do termo ?cachaça? para ?aguardente de cana? ou similares, observando as orientações referentes às dimensões, resolução e formato da imagem da marca constantes do item 3 do Manual de Marcas. 2) Além disso, reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Quaisquer inscrições apenas deverão constar se o requerente desejar registrá-los como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Deve-se retirar também imagens de marcas de terceiros que constam do elemento figurativo apresentado. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. 3) Por fim, o elemento figurativo do sinal marcário em análise reproduz imagem de terceiros, sem apresentação de autorização expressa para tal. Desta forma, apresente autorização para uso da imagem, em conformidade com o Artigo 124, inciso XV da LPI e o item 5.11.14 do Manual de Marcas.código IPAS136 · RPI 2718
08/02/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.código IPAS009 · RPI 2666
Classificação figurativa (Viena)
8.7.25 Outros produtos alimentícios não classificados em 8.7.1 a 8.7.22