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Cachaça Zé de folha OURO PESCADOR - MG

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 20/01/2022 por LAECIO VIEIRA LOPES, processo nº 925497231, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925497231
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/01/2022
Data da concessão—
Vigência até—
TitularLAECIO VIEIRA LOPES
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente de cana;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Bebidas destiladas;Brandy [bebida];Caipifruta;Caipirinha;Essências alcoólicas;Extratos de fruta alcoólicos;Licores;Mosto de pêra [vinho de pêra];Sidra;Sidra [bebida alcoólica];Uísque;aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar];caipifruta [bebida alcoólica à base de frutas e aguardente de cana];caipirinha [bebida alcoólica à base de aguardente de cana];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925497231 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2023 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2731
  2. 07/02/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>1) Declare se deseja prosseguir com o presente pedido com a retirada da reprodução da indicação geográfica "Cachaça", tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 124 da LPI. Em caso positivo, reapresente nova imagem da marca com a exclusão apenas do referido termo e sem acréscimo ou alterações gráficas, ou com a alteração do termo ?cachaça? para ?aguardente de cana? ou similares, observando as orientações referentes às dimensões, resolução e formato da imagem da marca constantes do item 3 do Manual de Marcas. 2) Além disso, reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Quaisquer inscrições apenas deverão constar se o requerente desejar registrá-los como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Deve-se retirar também imagens de marcas de terceiros que constam do elemento figurativo apresentado. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. 3) Por fim, o elemento figurativo do sinal marcário em análise reproduz imagem de terceiros, sem apresentação de autorização expressa para tal. Desta forma, apresente autorização para uso da imagem, em conformidade com o Artigo 124, inciso XV da LPI e o item 5.11.14 do Manual de Marcas. código IPAS136 · RPI 2718
  3. 08/02/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019. código IPAS009 · RPI 2666

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 925497231 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.