Marca Nominativa depositada no INPI em
19/01/2022 por SOCIEDADE BRASILEIRA DE ESPECIALISTAS EM RESIDUOS DA PRODUCAO AGROPECUARIA E AGROINDUSTRIAL,
processo nº 925487902, nas classes 41.
Registro em vigor até 03/12/2034.
Apresentação de espetáculos ao vivo;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Empresário [organização e produção de espetáculos];Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Reserva e emissão de bilhetes para shows;Serviços de entretenimento;Serviços de premiação;Venda de ingressos para shows e espetáculos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/12/2024Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2813
05/11/2024Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850230172171 (14/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SOCIEDADE BRASILEIRA DE ESPECIALISTAS EM RESIDUOS DA PRODUCAO AGROPECUARIA E AGROINDUSTRIAL<br /><b>Procurador: </b>Rodolpho Priebe Pedde Neto<br />código IPAS237 · RPI 2809
23/05/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230172171 (14/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SOCIEDADE BRASILEIRA DE ESPECIALISTAS EM RESIDUOS DA PRODUCAO AGROPECUARIA E AGROINDUSTRIAL<br /><b>Procurador: </b>Rodolpho Priebe Pedde Neto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2733
14/02/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2719
08/02/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2666
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