Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
18/01/2022 por MARIA ELIZANGELA MOREIRA BEZERRA,
processo nº 925469157, nas classes 37.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
925469157
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Manutenção e reparo de peças e acessórios de automóveis;serviços de centro de diagnóstico de veículo [serviços de manutenção/reparo de automóveis]; Chapeação, lanternagem; recondicionamento de motores desgastados ou parcialmente destruídos; recuperação de partes e componentes de veículos automotores; assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos; serviços de pintura de veículos automotores; aperfeiçoamento de equipamento automotivo [instalação, manutenção e reparo] [tuning]; lavagem de veículos; limpeza de veículo; lubrificação de veículos; polimento de veículo; serviços de instalação, manutenção e reparo de suspensão esportiva para veículos automotores;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925469157 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/11/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908473877 (BATERIAS.COM) e Processo 908473931 (BATERIAS.COM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2760
21/06/2022Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850220147840 de 08/04/2022código IPAS423 · RPI 2685
08/02/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2666