Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
07/01/2022 por RECHEOSA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - ME,
processo nº 925389285, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
925389285
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925389285 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/10/2024Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850230107987 (10/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RECHEOSA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Adail Mendonça Júnior<br />código IPAS235 · RPI 2806
08/10/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240455868 (05/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>RECHEOSA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Ronaldo Franklin de Sousa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Adail Mendonça Júnior e nomeado novo representante Ronaldo Franklin de Sousa com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2805
02/05/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230107987 (10/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RECHEOSA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Adail Mendonça Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2730
24/01/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914007718 (QUEIJARIA GOSTINHO DE MINAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2716
25/01/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2664