SERGIO RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA SR
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
07/01/2022 por SERGIO RODRIGUES DOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA,
processo nº 925388505, nas classes 45.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
925388505
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Aconselhamento jurídico para responder a licitações;Aconselhamento jurídico para responder a solicitações de propostas [RFP] de prestação de serviços;Assessoria e consultoria jurídicas em programas de "compliance" de organizações;Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;Assessoria, consultoria e informação sobre negociações trabalhistas [serviços jurídicos];Assessoria, consultoria e informações sobre compilação e interpretação da legislação aplicável [consultoria jurídica];Auditoria para fins de conformidade jurídica [compliance jurídico];Licenciamento [serviços jurídicos] no âmbito de publicação de softwares;Licenciamento de programa de computador [serviços jurídicos];Pesquisas jurídicas;Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Serviço de contagem de tempo de serviço de trabalhadores [serviços jurídicos];Serviço de notificação judicial;Serviço de oficial de justiça;Serviços de arbitragem;Serviços de legal advocacy [serviços jurídicos para suporte a causas de cunho social];Serviços de monitoramento jurídico;Serviços de preparação de documentos jurídicos;Serviços jurídicos;Serviços jurídicos relativos à negociação de contratos para terceiros;serviço de entrega de processos jurídicos;serviços jurídicos relacionados a licenças;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/10/2024Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850230120635 (17/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SERGIO RODRIGUES DOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA<br />código IPAS235 · RPI 2806
02/05/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230120635 (17/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SERGIO RODRIGUES DOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2730
24/01/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922521514 (Sérgio Rodrigues). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2716
25/01/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2664