Marca Mista depositada no INPI em
05/01/2022 por FERNANDA LUCELE MOREIRA ALVES MARQUES 08318023676,
processo nº 925374229, nas classes 33.
Registro em vigor até 25/04/2033.
Aguardente de arroz;Aguardente de cana;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Anis [licor];Bebida energética alcoólica;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcoólicas destiladas à base de grãos;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Bebidas destiladas;Caipifruta;Caipirinha;Coquetéis *;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Digestivos [licores e destilados];Essências alcoólicas;Extratos de fruta alcoólicos;Licores;Licores de menta;Vinho;Vinho de fruta;aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar];bebidas à base de vinho;caipifruta [bebida alcoólica à base de frutas e aguardente de cana];caipirinha [bebida alcoólica à base de aguardente de cana]; Aguardente de cana-de-açúcar.;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/04/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2729
31/01/2023Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação com a substituição do termo "Cachaça" por "Aguardente de cana-de-açúcar", haja vista "cachaça" ser Indicação Geográfica registrada no Brasil.código IPAS029 · RPI 2717
01/02/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2665