Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
05/01/2022 por JHONES GIMENES DE SOUZA,
processo nº 925370983, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
925370983
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925370983 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/11/2024Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850230110920 (13/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JHONES GIMENES DE SOUZA<br /><b>Procurador: </b>SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SOMENTE EM RELAÇÃO À ANTERIORIDADE 910606870.<br />código IPAS235 · RPI 2809
25/04/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230110920 (13/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JHONES GIMENES DE SOUZA<br /><b>Procurador: </b>SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2729
24/01/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921920482 (MR. JONES), Processo 904937062 (DR. JONES), Processo 910606870 (MR. JOHN BARBER SHOP CERVEJARIA), Processo 904937208 (DR. JONES PERFORMANCE MENCARE), Processo 905825179 (MR JONES) e Processo 921986602 (MR. JONES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2716
25/01/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2664