Marca Mista depositada no INPI em
04/01/2022 por AMANDA CRISTINA FLORES EUSTAQUIO 10849435650,
processo nº 925358843, nas classes 35.
Registro em vigor até 30/01/2034.
Administração comercial;Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Gestão de franquia;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/05/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240007426 (08/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>KETHILEN ALMEIDA DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>JURIS LABORE INOVAÇÃO EMPRESARIAL EIRELI<br /><b>Cedente: </b>KETHILEN ALMEIDA DA SILVA [BR]; MATHEUS HENRIQUE VIEIRA UMBURANAS [BR]<br/><b>Cessionário: </b>AMANDA CRISTINA FLORES EUSTAQUIO 10849435650<br/>código IPAS270 · RPI 2784
20/02/2024Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850240007426 (08/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>KETHILEN ALMEIDA DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>JURIS LABORE INOVAÇÃO EMPRESARIAL EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou esclareça se o cessionário será representado pelo próprio. Preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.<br />código IPAS267 · RPI 2772
30/01/2024Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2769
14/11/2023Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2758
03/05/2022Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850220119817 de 23/03/2022código IPAS423 · RPI 2678
25/01/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada ao formulário, conforme descrito no item 4.2.4 do Manual de Marcas e na Nota Técnica CPAPD 02-2019.código IPAS009 · RPI 2664