Alfaiataria;Ateliê de costura;Confecção de artigo do vestuário sob encomenda;Confecção de roupas;Debruar roupas;Modificação [ajustes] de roupas;Sapateiro, confecção sob medida;Ateliê especializado em costura de roupas, itens de vestuário e acessórios;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/05/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2733
18/04/2023Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2728
24/01/2023Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2716
18/01/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2663
Classificação figurativa (Viena)
2.5.3 Meninas
26.1.3 Um círculo ou elipse
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
29.1.15 Cinco cores e mais
5.5.23 Grupos de flores de espécies diferentes, buquês, coroas, cestas ou canteiros de flores, flores esparsas