JOALHERIA SÓALIANÇAS CONSERTO E FABRICAÇÃO DE JÓIAS
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
29/12/2021 por SO ALIANCAS LTDA,
processo nº 925335460, nas classes 14.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
925335460
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Anéis [joias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Artigos de joalheria / bijuteria;Berloques para joias e bijuterias;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Brincos;Broches [joias e bijuterias];Caixas de relógios de pulso [partes de relógios];Caixas para apresentação de joias;Chaveiros de bijuteria;Colares [joias e bijuterias];Contas de madeira para bijuteria;Contas de ouro para joia;Contas para a fabricação de joias e bijuterias;Coral para manufatura de joia;Correntes [joias e bijuterias];Crucifixos de metal precioso, exceto joias;Crucifixos enquanto joias;Estojos para apresentação de relógios de pulso;Fechos para joias e bijuterias;Fios de metal precioso [joias e bijuterias];Fios de ouro [joalheria];Fios de prata [joias e bijuterias];Imitações de pedras preciosas;Joias e bijuterias de âmbar amarelo;Joias e bijuterias de marfim;Joias e bijuterias para calçados;Joias e bijuterias para chapéus;Joias esmaltadas [cloisonné];Medalhas;Medalhões [joias e bijuterias];Movimentos de relojoaria;Ouro, não trabalhado ou batido;Pastas [estojos] dobráveis para joias e bijuterias;Peças para montagem de joias e bijuterias;Pedras preciosas;Pedras semipreciosas;Pérolas [joias e bijuterias];Pingentes para joias e bijuterias;Platina [metal];Porta-joias;Prata fiada;Prata semitrabalhada ou batida;Prendedores de gravatas;Pulseiras [joias e bijuterias];Pulseiras feitas de matéria têxtil bordada [joalheria];Relógio de quartzo;Relógios de pulso;Rosários e terços;Rubi;Safira;Tambores [relojoaria];Tarraxa para brinco;Tiara [joia];Topázio;Tornozeleira [joia/bijuteria];Turmalina [pedra preciosa];Turquesa [pedra preciosa];
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14/11/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903462419 (SÓALIANÇAS), Processo 903462591 (SÓALIANÇAS) e Processo 903462460 (SÓALIANÇAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2758
19/04/2022Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850220030630 de 24/01/2022código IPAS423 · RPI 2676
18/01/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2663