Marca Mista depositada no INPI em
24/12/2021 por H W COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA,
processo nº 925314277, nas classes 35.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Drogaria [comércio];Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/08/2025Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores: </b>Processo 921917791 (ATACAREJO FARMACIA DO POVO TRABALHADOR) e Petição 850230623365 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 919817980 (ATACADÃO FARMACIA DO POVO TRABALHADOR)código IPAS142 · RPI 2851
19/08/2025Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)<b>Protocolo:</b> 850230071859 (16/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>H W COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Julio Guidi Lima da Rocha<br />código IPAS975 · RPI 2850
18/02/2025Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850230071859 (16/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>H W COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Julio Guidi Lima da Rocha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.<br />código IPAS267 · RPI 2824
11/04/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230071859 (16/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>H W COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Julio Guidi Lima da Rocha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2727
17/01/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz bandeira, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2715
18/01/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2663