Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro em bruto ou semiprocessadas;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/11/2024Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2810
22/10/2024Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850230135318 (25/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RONI TASCA<br /><b>Procurador: </b>Larissa Freitas Schimmelpfennig Lopes<br />código IPAS237 · RPI 2807
02/05/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230135318 (25/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RONI TASCA<br /><b>Procurador: </b>Larissa Freitas Schimmelpfennig Lopes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO<br />código IPAS360 · RPI 2730
25/04/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230134399 (24/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>RONI TASCA<br /><b>Procurador: </b>Larissa Freitas Schimmelpfennig Lopes<br /><b>Cedente: </b>RONI TASCA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>R100 PARTICIPAÇÕES LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2729
24/01/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902020510 (MERCADÃO DE CALÇADOS NOVO HAMBURGO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2716
11/01/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2662