® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

COOPCAM - COOPERATIVA MISTA DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO CAMPONESA DO ESTADO DE ALAGOAS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 21/12/2021 por COOPERATIVA MISTA DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO CAMPONESA DO ESTADO DE ALAGOAS, processo nº 925286346, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925286346
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito21/12/2021
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCOOPERATIVA MISTA DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO CAMPONESA DO ESTADO DE ALAGOAS
CNPJ do titular14.458.284/0001-79
UF · PaísAL · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assistência administrativa para responder a licitações;Auxílio em gestão de negócios;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Negociação de contratos de negócios para terceiros;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Serviços de assessoria em gestão de negócios;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925286346 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2713
  2. 20/09/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial ou, sendo marca coletiva, tenha em mente que, segundo o inciso III do artigo 123 da LPI, a marca coletiva visa a assinalar produtos ou serviços provindos de MEMBROS de uma determinada entidade e não provindos apenas da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Caso os serviços especificados sejam originários apenas da própria requerente, a marca deverá ser de serviço. Indique a necessidade de alteração para marca de serviço, se realmente for o caso. Se prosseguir como marca coletiva, comprove que os serviços especificados são prestados pelos membros da entidade coletiva requerente do registro. código IPAS136 · RPI 2698
  3. 04/01/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2661

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de COOPERATIVA MISTA DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO CAMPONESA DO ESTADO DE ALAGOAS

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 925286346 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.