Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro em bruto ou semiprocessadas;Comércio (através de qualquer meio) de matérias têxteis fibrosas em bruto;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de couro em bruto ou semiprocessado;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925272647 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/12/2024Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2813
15/10/2024Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850230118938 (16/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ADRIANA SERPA DA SILVA ME<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br />código IPAS237 · RPI 2806
02/05/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230118938 (16/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ADRIANA SERPA DA SILVA ME<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br />código IPAS360 · RPI 2730
21/03/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230078385 (22/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ADRIANA SERPA DA SILVA ME<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br /><b>Cedente: </b>ADRIANA SERPA DA SILVA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ADRIANA SERPA DA SILVA ME<br/>código IPAS270 · RPI 2724
17/01/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902080709 (MARIA BOMBOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2715
18/01/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2663