Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Tridimensional depositada no INPI em
20/12/2021 por LOMA LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA,
processo nº 925268984, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
925268984
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Xampus (incluídos nesta classe).;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/04/2024Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850220533870 (30/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LOMA LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA<br />código IPAS235 · RPI 2779
23/05/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230197649 (01/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>LOMA LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>André Luis Flesch Bretanha Jorge<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante André Luis Flesch Bretanha Jorge com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2733
03/01/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220533870 (30/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LOMA LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2713
08/11/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: reg.sub judice 911447261 (USO OBRIGATÓRIO). A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; Incluído o parâmetro da Classe de Viena ?19.7?, para melhor adequação à imagem reivindicada. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.código IPAS024 · RPI 2705
04/01/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2661