Aguardente de cana; Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Anis [licor]; Anisete [licor de anis]; Aperitivos *; Bebida energética alcoólica; Bebida fermentada alcoólica; Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas alcoólicas destiladas à base de grãos; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas alcoólicas, exceto cerveja; Bebidas amargas [licor]; Bebidas destiladas; Bitter; Brandy [bebida]; Caipifruta; Caipirinha; Caipivodka [caipirosca]; Coquetéis *; Curaçau; Digestivos [licores e destilados]; Essência alcoólica para fazer bebidas; Essências alcoólicas; Extratos alcoólicos; Extratos de fruta alcoólicos; Gim; Licores; Mulso [hidromel]; Rum; Sidra [bebida alcoólica]; Uísque; Vinho; Vinho de fruta; Vodca.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/03/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2724
10/01/2023Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2714
04/01/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2661