Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
17/12/2021 por PIETRA COMERCIO VAREJISTA DE JOIAS E SEMIJOIAS LIMITADA,
processo nº 925251178, nas classes 14.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
925251178
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Adereços de marfim [joias e bijuterias];Alfinetes de chapéu [joias e bijuterias];Amuletos [joias e bijuterias];Anéis [joias e bijuterias];Berloques para joias e bijuterias;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Broches [joias e bijuterias];Caixas para apresentação de joias;Colares [joias e bijuterias];Contas de ouro para joia;Contas para a fabricação de joias e bijuterias;Correntes [joias e bijuterias];Fechos para joias e bijuterias;Fios de metal precioso [joias e bijuterias];Fios de prata [joias e bijuterias];Joias e bijuterias de âmbar amarelo;Joias e bijuterias de marfim;Medalhas;Pérolas [joias e bijuterias];Platina [metal];Relógios de uso pessoal;Tornozeleira [joia/bijuteria];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/10/2024Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850230109565 (10/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PIETRA COMERCIO VAREJISTA DE JOIAS E SEMIJOIAS LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>Cristhiane Athayde Souza Antunes<br />código IPAS235 · RPI 2806
25/04/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230109565 (10/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PIETRA COMERCIO VAREJISTA DE JOIAS E SEMIJOIAS LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>Cristhiane Athayde Souza Antunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO<br />código IPAS360 · RPI 2729
10/01/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por nome civil, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS024 · RPI 2714
04/01/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2661