Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
17/12/2021 por SIMONE ALVES DOS SANTOS SIQUEIRA,
processo nº 925247162, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
925247162
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia;Consultoria em arquitetura;Engenharia;Geologia [estudo e pesquisa];Levantamentos topográficos;Pesquisa geológica;Pesquisas geológicas;Projeto de arquitetura;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925247162 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/01/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz o mapa do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca é constituida por "Brasil projetos" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; O Manual de Marcas em seu cap. 5.8.1 dispõe a respeito da infringencia do Inc. I do art. 124 da LPI: Sinal irregistrável por seu caráter oficial ou públicoTrês normas legais foram estabelecidas na LPI, visando a impedir o registro de marcas contrárias à ordem pública.Símbolos e monumentos oficiaisDe acordo com o inciso I do art. 124 da LPI, não são registráveis como marca:(...) brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação.??Público: o que, embora não emanado ou relativo à autoridade, constitui patrimônio comum de todos?.No caso ora em lide, a requerente pleiteia o sinal ?Brasil projetos? com elemento figurativo banal e com o mapa do Brasil sem suficiente estilização que lhe confira suficiente distintividade ? o que é vedado pelos Incs. I e VI da LPI.Pelo exposto, somos pelo indeferimento por infringencia ao disposto nos incs. I e VI do art. 124 da LPI.código IPAS024 · RPI 2714
04/01/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2661