Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
17/12/2021 por NEX GESTÃO DE BENEFÍCIOS E MEIOS DE PAGAMENTOS EIRELI,
processo nº 925246921, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
925246921
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito];Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração financeira;Fornecimento de descontos a estabelecimentos de terceiros através do uso de cartão de associado;Processamento de pagamento de cartão de crédito;Processamento de pagamento de cartão de debito;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/01/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913612243 (LIGA CARD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento por infringencia ao contido no inc. XIX do art. 124 da LPI.O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo.O sinal ora em tela (LIGGA CARDS) reproduz o sinal distintivo ?LIGA CARD? das anterioridade apontada - *Reg. 913612243 - visando a assinalar serviços de segmento mercadológico idêntico na NCL 36 e enseja confusão ou associação errônea pelo consumidor quanto ao prestador dos serviços em questão, donde somos pelo indeferimento em face da infringencia do disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI. Isto posto, somos pelo indeferimento do pedido ora em epigrafe por infringencia ao disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI.código IPAS024 · RPI 2714
04/01/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2661
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