Marca Nominativa depositada no INPI em
17/12/2021 por MAX-BELL COMERCIO VAREJISTA DE BIJUTERIAS LTDA,
processo nº 925245232, nas classes 35.
Registro em vigor até 12/11/2034.
Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio, por meio de loja física, de semijoias;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/11/2024Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2810
22/10/2024Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850230134271 (24/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MAX-BELL COMERCIO VAREJISTA DE BIJUTERIAS LTDA<br />código IPAS237 · RPI 2807
25/04/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230134271 (24/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MAX-BELL COMERCIO VAREJISTA DE BIJUTERIAS LTDA<br />código IPAS360 · RPI 2729
24/01/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924671599 (Vila das Pratas e Semijoias). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2716
04/01/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2661