Marca Nominativa depositada no INPI em
16/12/2021 por DISTRIBUIDORA 1000 DE ALIMENTOS SOBRAL LTDA,
processo nº 925235792, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Farinha de feijão;Farinha de tapioca*;Milho para pipoca; milho vermelho (flocos, torrado e moído);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/02/2025Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2824
15/10/2024Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850230107979 (10/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DISTRIBUIDORA 1000 DE ALIMENTOS SOBRAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Aldo Pimenta de Carvalho<br />código IPAS237 · RPI 2806
25/04/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230107979 (10/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DISTRIBUIDORA 1000 DE ALIMENTOS SOBRAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Aldo Pimenta de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO<br />código IPAS360 · RPI 2729
04/04/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230107960 (10/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DISTRIBUIDORA 1000 DE ALIMENTOS SOBRAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Aldo Pimenta de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Aldo Pimenta de Carvalho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2726
10/01/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914780204 (CAFÉ SOBRAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.código IPAS024 · RPI 2714
11/01/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2662