Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
16/12/2021 por CASIRAGHI & BIEZUS LTDA,
processo nº 925230219, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
925230219
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Sanduíches; cachorro-quente; pizzas; massas alimentares; massa folhada; tapioca; empadão; quiches; esfiha; lasanha; coxinha de galinha [salgadinho]; pastel frito; quibe; batata recheada; biscoitos; doces; tortas [doces e salgadas]; bolos; panquecas salgadas; crepe; pão*; pão de queijo; café; chá*; chá gelado; erva para infusão, exceto medicinal; café em grão; café em pó; café; bebidas à base de café; bebidas de café com leite;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/01/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910919941 (AMORETO) e Processo 910920010 (AMORETTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1; 5.11.2 e 5.11.3 estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo.No caso ora em lide, a requerente pleiteia o sinal distintivo ?AMORETTOSUL? visando a assinalar produtos da NCL 30. Das buscas efetuadas, apontam-se as anterioridades de registros cujas as titulares fulcram suas atividades no mesmo segmento mercadologico da requerente, o que inviabiliza seu pleito por se tratar de reprodução grafica e fonetica com acrescimo dos sinais das anterioridades colidentes, a saber: regs. 910920010 (AMORETTO) e 910919941 (AMORETO).Pelo exposto, somos pelo indeferimento do pedido ora em analise por infringencia ao disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI.Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: ped. sobrestado 920638716 (AMORETTO DOCES).código IPAS024 · RPI 2714
04/01/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2661