Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
16/12/2021 por BRDI DESENVOLVIMENTO PROTOCOOPERATIVO LTDA,
processo nº 925229962, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
925229962
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio [através de qualquer meio] de móveis; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragem; Comércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comum; Comércio [através de qualquer meio] de móveis em madeira e ferro para festas; Comércio [através de qualquer meio] de móveis em madeira e ferro para escritório; Comércio [através de qualquer meio] de móveis em madeira e ferro para casa; Comércio [através de qualquer meio] de artigos para festas; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de decoração para festas.;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/01/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905261011 (DECORE FESTAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota para o indeferimento por infringencia ao inc. XIX do art. 124 da LPI: O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1; 5.11.2 e 5.11.3 estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo.No caso ora em lide, a requerente pleiteia o sinal distintivo ?DECOR FESTA? visando a assinalar o comercio de produtos da NCL 35 . Das buscas efetuadas, aponta-se a anterioridade de registro cuja a titular fulcra suas atividades no mesmo segmento mercadologico da requerente (serviços de comercio de utilidades). Ademais, os sinals de ambas ?DECOR FESTA? (requerente) x ?DECORE FESTAS? (anterioridade) remetem diretamente ao tipo e à natureza dos serviços direcionados ao publico alvo. Este conjunto de semelhanças inviabiliza seu pleito por se tratar de similaridade grafica, fonetica e ideologica do sinal da anterioridade colidente, a saber: reg. 905261011 - (DECORE FESTAS).Pelo exposto, somos pelo indeferimento do pedido ora em analise por infringencia ao disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI.Busca fonetica e nominativa (decor*/festa*).código IPAS024 · RPI 2714
04/01/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2661